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dezembro 8, 2023

Afastamento por Auxílio-Doença em Contrato de Experiência: Implicações e Prorrogação do Vínculo Empregatício

Afastamento por Auxílio-Doença em Contrato de Experiência: Implicações e Prorrogação do Vínculo Empregatício
dezembro 8, 2023

No mundo complexo das relações trabalhistas, o afastamento por auxílio-doença em um contrato de experiência pode se tornar um tema delicado e cheio de nuances. Para compreender melhor esse cenário e suas implicações, é essencial explorar as bases legais que regem essa situação específica.

A Base Legal:

O contrato de experiência é uma etapa crucial na relação entre empregador e empregado, estabelecendo um período de avaliação mútua antes da formalização do vínculo permanente. No entanto, quando um colaborador se vê afastado por motivos de saúde, surge a preocupação sobre como esse afastamento pode afetar a continuidade do contrato.

A Interação com o Auxílio-Doença:

O auxílio-doença, um benefício previdenciário concedido em casos de incapacidade laboral temporária, adiciona uma camada de complexidade a essa equação. Quando um funcionário em contrato de experiência necessita desse benefício, é crucial entender como isso pode impactar a extensão do contrato de trabalho.

Prorrogação ou não do Contrato de Trabalho:

O afastamento por auxílio-doença durante o contrato de experiência não encerra automaticamente o vínculo, ao revés, o contrato de trabalho ficará suspenso nesse período até o retorno do empregado. Porém, há apenas uma hipótese em que o contrato poderá ser extinto, mesmo no curso do atestado médico, que seria a o art. 472, § 2º da CLT, ou seja, somente se as partes acordarem em uma cláusula própria no contrato de trabalho, o que não é muito comum na prática nos contratos de experiência, não impede o empregador de efetuar a extinção do contrato no seu término.. No entanto, é fundamental seguir os trâmites legais corretos para evitar complicações futuras.

Além disso, deve ser observado se o afastamento decorreu de auxílio doença comum ou acidentário, pois nesse último caso, mesmo estando em contrato de experiência o empregado fará jus a estabilidade no emprego, após a alta médica, por 12 meses, nos termos da Lei. 8.213/91, art. 118 e Súmula 378, III do TST. 

Para evitar surpresas desagradáveis e assegurar a conformidade legal, é aconselhável buscar orientação jurídica especializada.

Conheça o nosso trabalho!

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