A licença paternidade é um direito trabalhista, devido ao trabalhador contratado em regime celetista, no qual concede o afastamento da atividade profissional, durante o período de 5 dias.
Esse período de 5 dias pode ser prorrogado por mais 15 dias, totalizando 20 dias, caso a empresa faça parte do programa “empresa cidadã” do governo federal ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria do empregado.
No caso dos servidores públicos, é garantida a licença paternidade de 5 dias, sendo permitido o regime diferenciado, mediante lei ou estatuto que regula o seu vinculo com a Administração Pública.
Embora a lei não seja clara em relação ao início da licença, a praxe é iniciar no 1º dia útil subsequente ao nascimento, sendo a contagem sempre em dias corridos.
Para solicitar a concessão do benefício, o empregado deverá comunicar e requerer o benefício diretamente ao seu empregador e, assim que possível, apresentar a certidão de nascimento para que os dias ausentes sejam abonados em seu salário.
Dentre as situações difíceis e que podem ser enfrentadas pelo casal, estão o aborto espontâneo e o natimorto, sendo que apenas a segunda hipótese, enseja o direito à licença paternidade.
É importante ressaltar que em alguns casos há equiparação à licença maternidade, sendo devido ao pai o salário integralmente neste período, além da estabilidade de emprego durante 5 meses após o parto ou adoção.
Assim, o salário paternidade é benefício previdenciário, havendo a necessidade de que o pai mantenha a qualidade de segurado e cumpra carência.
Desta forma, em caso de falecimento da mãe durante o parto ou enquanto estiver de licença maternidade, o pai ou responsável pela criança passa a ter os mesmos direitos da mãe, fazendo jus à licença paternidade de 120 dias e ao recebimento do salário paternidade.
Por outro lado, quando há adoção com guarda unilateral da criança ou monoparental, o pai também terá direito à licença paternidade de 120 dias e ao salário paternidade.
E da mesma forma, quando a adoção for realizada por casal homoafetivo, tanto a licença paternidade quanto o salário paternidade serão devidos, sendo, contudo, limitados à apenas um dos pais segurados.
Desta forma, recomendo à vocês, empregados ou empregadores, que consultem o advogado de sua confiança e expliquem a situação, para que sejam informados sobre os seus direitos e orientados como proceder.