RGL Advogados
  • HOME
  • QUEM SOMOS
  • Áreas de Atuação
  • Notícias
  • Blog
  • Contato
  • Área do cliente
janeiro 30, 2020

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados
janeiro 30, 2020

As empresas no exercício de suas atividades econômicas de produzir ou circular bens e serviços recebem, transferem e gerenciam dados de seus clientes. Esses dados são utilizados na própria produção de produtos e serviços ou até de forma estratégica para entender comportamentos, além de criar novas soluções para o mercado.

Severas discussões foram travadas no intuito de entender quais eram os limites da manipulação dos dados pessoais, com foco na geração de inteligência de mercado e até onde o mercado podia ser manipulado diante do poder de influenciar comportamentos que as companhias detinham. Após inúmeros debates, surgiram regularizações da privacidade ao redor do mundo, como o General Data Protection Regulation na União Europeia, a canadense e até legislações estaduais nos Estados Unidos, como a California Consumer Privacy Act.

Assim, em abril de 2014, o Brasil seguiu a tendência mundial ao estabelecer o marco civil da internet, com princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no país, dando início à proteção legal de direitos individuais no campo digital. E em agosto de 2018, foi promulgada a lei que dispõe sobre a proteção de dados pessoais no Brasil. A lei criou um sistema complexo de proteção à privacidade de dados que tem uma aplicação ampla, submetendo praticamente qualquer atividade empresarial às suas regras.

A lei entende o acesso da empresa aos dados pessoais como “tratamento de dados”, o qual considera toda operação realizada com dados pessoais, desde a coleta até a utilização, processamento, armazenamento ou qualquer manipulação de dados. O ponto de partida do tratamento é o consentimento de seu titular, ou seja, a autorização para a manipulação de dados pela empresa. É necessário que haja a expressa concordância do titular dos dados para que a empresa manipule os dados. A lei chega a exigir a concordância escrita ou alguma prova que houve o consentimento.

Além disso, a empresa precisa garantir o acesso aos dados do titular, bem como fornecer mecanismos de atualização, correção ou até a eliminação dos dados pessoais, caso o titular revogue o consentimento disponibilizado para o tratamento dos dados.

A lei também traz uma proteção especial para os dados pessoais sensíveis, como os sobre origem, raça, religião, posições políticas ou filosóficas e, ainda, sobre a vida sexual. Nesses casos, para que haja o tratamento, é necessário o consentimento específico e destacado, além de se demonstrar a finalidade específica que se pretende dar ao dado.

Os dados de crianças e adolescentes também possuem tratamento especial. Da mesma forma que os dados pessoais sensíveis, é necessário o consentimento específico e em destaque. No entanto, a lei permite que os menores possam ter acesso a jogos ou aplicativos, mesmo sem o consentimento dos pais, devendo, porém, somente solicitar as informações necessárias à atividade.

Diante da disponibilização e consentimento do titular para tratamento dos dados pela empresa, a lei impõe que seja criado mecanismos a fim de garantir o livre acesso, a sua correção e atualização ou até a exigência da eliminação que sejam desnecessários ao fim que se destinam. A lei define as partes envolvidas no processo de proteção de dados, como o controlador de dados, o operador de dados, o titular e o encarregado, chamado também de DPO – Data Protection Officer.

A empresa como controladora dos dados é quem toma as decisões pelo seu tratamento e deve garantir sua proteção. As organizações que possuem processos internos bem desenhados têm mais facilidade para a implantação de um sistema de compliance, pois o rastreamento dos pontos de risco de violação de sigilo é mais rastreável.

Ao passo que, as empresas que não possuem processos desenhados sofrem com a adequação à lei, pois não têm procedimentos uniformes em sua operação, o que pode gerar riscos de violação à privacidade desses dados. O operador, por sua vez, é o responsável por executar o tratamento, ou seja, é quem manipula os dados dentro da empresa. Em geral, existem vários operadores dentro do processo produtivo da organização, por isso, é importante que os colaboradores estejam treinados e conscientes acerca da importância do controle e da proteção de dados dos clientes.

O titular dos dados é a pessoa que os fornece. Parece obviedade, mas nesse contexto, podemos incluir desde clientes até funcionários e fornecedores. Então, deve-se criar mecanismos de proteção dentro da empresa não só dos dados dos clientes, mas qualquer outro pessoal que tenha acesso, como dos colaboradores internos e fornecedores

Percebemos, portanto, que todas as áreas da empresa são impactadas, desde os departamentos de marketing e vendas – que captam informações dos clientes em potencial -, até os recursos humanos, na proteção dos dados dos colaboradores e, principalmente, na gestão de projetos – ou seja, nos procedimentos internos da empresa.

Finalmente, temos o encarregado ou DPO, que é o responsável por estabelecer a comunicação entre o titular dos dados e a empresa controladora, bem como, prestar contas perante os órgãos reguladores. Essa figura é fundamental e deve estar preparada para gerenciar os processos de controle de dados e prestar contas à sociedade. Importante destacar que o descumprimento da lei pode gerar algumas penalidades para a companhia, desde advertência, publicização da infração, multa diária, até o bloqueio de tratamento de dados.

Portanto, diante desse novo cenário, é imprescindível implantar uma auditoria, que engloba desde a revisão de processos internos da organização, de modo que haja o mapeamento dos processos de tratamento de dados e a criação de pontos de verificação de proteção à privacidade. Em seguida, é importante que seja feita a revisão de contratos e cláusulas contratuais e, por fim, a implantação do sistema de compliance.

A estruturação de um sistema de proteção de dados dos clientes e colaboradores vai garantir com que a empresa esteja em compliance com a nova legislação de proteção de dados e garanta a transparência, segurança e responsabilidade no tratamento de dados.

Artigo anteriorCinco erros que o RH comete ao contratarPróximo artigo Home Office como opção viável para redução de custos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts recentes

Atualizações Tributárias no Rio Grande do Sul após a Catástrofe: Ações governamentaismaio 20, 2024
4 Benefícios da Assessoria Tributária para sua empresaabril 17, 2024
TST Define Regras para Oposição à Contribuição Sindical: Novidades no Mundo Jurídicoabril 4, 2024
Companhias Obtêm Argumentos Substanciais para Contestar Relatório de Transparência: Uma Análise Detalhadaabril 2, 2024
Decisão histórica: STJ amplia impenhorabilidade de valores em conta-correntemarço 8, 2024
Desvendando os Mistérios dos Atestados Médicos: Direitos e Responsabilidadesfevereiro 27, 2024
RGL Advogados

CONTATOS

Alameda Madeira, n° 162 | Alphaville, Barueri – SP
06454-010
contato@rgladvogados.com
+55 (11) 4375-0168

SIGA-NOS

Todos os direitos reservados RGL
Política de privacidade e cookies
Nós utilizamos cookies no nosso site para te proporcionar uma experência mais relevante, relembrando suas preferências. Ao clicar em "Aceito", você irá aceitar o uso de todos os cookies.
Cookie settingsACEITAR
Privacy & Cookies Policy

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado

Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.

Non-necessary

Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.

SALVAR E ACEITAR