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janeiro 29, 2020

Cinco erros que o RH comete ao contratar

Cinco erros que o RH comete ao contratar
janeiro 29, 2020

Contratar um colaborador nem sempre é uma tarefa fácil, já que a decisão pode acarretar muitas alegrias, mas também muitos danos e prejuízos para as empresas. Para se ter ideia, o Brasil enfrenta grandes problemas com processos trabalhistas. Só no período entre janeiro a outubro de 2019, o total de processos trabalhistas foi de 1,5 milhão, de acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com a definição da reforma trabalhista e uma série de novas medidas, muitos empreendedores e comerciantes enfrentam grandes dilemas na hora de contratar, não só por causa da questão do potencial do colaborador para aquele cargo, mas também qual regime deve ser a contratação.

É perceptível que as companhias que são mais prejudicadas e sofrem processos trabalhistas são as de pequeno e médio porte. Isso acontece por conta da alta rotatividade de funcionários, por falta de preparo no ato da contratação, por não possuírem um RH efetivo e não realizarem um processo seletivo de qualidade. Tudo isso impacta na rotina financeira da empresa – que geralmente não possui fluxo de caixa para suportar demissões em curto prazo, sendo que, certamente, não conseguirá pagar as verbas rescisórias, ocasionando processos trabalhistas e muitas vezes a quebra da empresa.

Para driblar os problemas na hora de contratar, listamos os principais pontos que prejudicam uma contratação. Confira:

1 – A contratação ser feita pelo próprio dono da empresa: o primeiro passo para se ter maiores chances de acertar na hora de contratar um colaborador é contar com uma gestão de RH eficiente nesse processo. Quando a contratação fica por conta do próprio proprietário da empresa, as chances de que o processo seja insuficiente são ainda maiores, porque, normalmente, essa pessoa não consegue avaliar o candidato da forma correta. O ideal é procurar empresas terceirizadas em gestão de RH, por exemplo, para auxiliar no momento da contratação e escolha do candidato, já que elas contam com toda a expertise para esse processo, como ferramentas no momento da entrevista e processo de seleção, que são desconhecidos dos empresários.

2 – Escolher um colaborador que não está alinhado com a cultura da empresa: os pontos que devem ser levados em conta ao escolher um novo colaborador em qualquer situação é a capacidade técnica do profissional e se o seu perfil se enquadra no clima organizacional da empresa. “Ao incluir mais um membro a uma equipe é necessário definir um perfil de colaborador ideal, com base nos valores, visão e missão da empresa. O segundo é traçar as competências e habilidades exigidas para o cargo. Tendo isso em mãos, a empresa está apta a divulgar a vaga”, aconselha a especialista.

3 – Não traçar as competências e habilidades necessárias para o cargo: para saber se o colaborador tem todas as qualificações necessárias para um cargo não basta apenas uma conversa ou a leitura do currículo, mas uma escolha mais assertiva. O recrutador deve pensar em um processo seletivo de qualidade com diversas fases, como entrevista pessoal, dinâmica em grupo, provas de capacitação e avaliação psicológica, tudo isso ajuda na hora de acertar na contratação do colaborador.

4 – Não saber escolher o tipo de contratação: existem diversas formas de contratação, mas é válido lembrar que todo funcionário deve ser registrado na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social – imediatamente ao ser contratado, mesmo no contrato de experiência ou por prazo determinado – que está previsto em lei podendo ser de até 90 dias. Esse é um dos maiores equívocos do microempreendedor, especialmente, e acaba custando mais caro por conta de multas e processos trabalhistas.

Há outras formas de contratação além da “celetista”, que podem gerar uma economia ainda maior para a empresa, como desoneração na folha de pagamento e não reconhecimento de vínculo de emprego, são eles: o contrato de prestador de serviços autônomo, o de Pessoa Jurídica (PJ) e até terceirizado. Nessas três últimas modalidades, o ideal é que sejam elaborados contratos de prestação de serviços realizados por escrito e não verbal, passado pelo aval do departamento jurídico, para que não tenham riscos jurídicos e fraude, para um maior resguardo da empresa.

5 – Não possuir um sistema de compliance na empresa: a implementação de programa de “compliance trabalhista”, auxilia a diminuir riscos e as chances da empresa sofrer novos processos. Por conta dessas reformas e mudanças da lei, a consultoria trabalhista vem ganhando força nas empresas – não importa o porte. É preciso estar mais consciente de que um trabalho de prevenção, não é mais um “custo extra” para as empresas, mas sim, uma economia a médio e longo prazo.

Ainda de acordo com ela, mesmo com a nova lei trabalhista, é preciso ficar atento às obrigações tanto do empregado como do empregador. Com o advento da Lei 13.467/17, a chamada “reforma trabalhista”, a modalidade autônoma ganhou mais força e foi legalizada perante a CLT, desde que este contrato esteja formalizado e bem elaborado, dentro dos parâmetros legais, com emissão correta de Notas Fiscais e pagamentos dos impostos e encargos competentes.

Texto por: Flávia Eadi de Castro

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