
O sistema híbrido de home office é aquele em que o empregado trabalha alguns dias a distância e em outros dias presencialmente na empresa.
Atualmente, muitas empresas tem adotado o sistema híbrido de home office. E embora não haja uma legislação específica sobre esse sistema, há um consenso sobre as regras as serem seguidas.
Desta forma, as empresas tem realizado negociações e políticas internas com seus empregados, a fim de definir qual é o formato de trabalho atual e, especialmente, qual é o local de trabalho e qual é a exceção.
Vale ressaltar a importância de formalizar a alteração contratual mediante um aditivo do contrato de trabalho, a fim de gerar segurança à ambas as partes.
Em relação ao controle de jornada, apesar de ser mais difícil realiza-lo a distância, é possível fazê-lo através de um sistema de marcação de ponto virtual.
É importante ficar atento à segurança do trabalhador, especialmente em relação à ergonomia, aos acidentes laborais e aos protocolos de segurança da pandemia. Neste sentido, é importante fornecer orientações sobre segurança e ergonomia do trabalho e confirmar com o empregado o recebimento das informações.
Inclusive, em outubro de 2020, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica com 17 recomendações sobre o home office para intensificar a fiscalização das condições dos trabalhadores que permanecerão nesse regime. Para conferir, acesse o link: https://www.conjur.com.br/dl/nota-tecnica1.pdf
Desta forma, sugerimos a leitura das recomendações e a observância pelas empresas das regras relativas à segurança do trabalhador e ergonomia do trabalho, para a tomada de decisões.