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março 3, 2021

Covid-19 – Como ficam os contratos de trabalho na fase vermelha?

Covid-19 – Como ficam os contratos de trabalho na fase vermelha?
março 3, 2021

Como já era esperado, o Governador Dória, decretou a fase vermelha no Estado de São Paulo a partir das 00h00 do dia 06/03, sábado.

O que isso significa? O que pode ou não abrir nesta fase?

Vejamos:

Serviços essenciais: Hospitais, farmácias, centros de saúde, padarias (não para consumo local), pet shops, clínicas veterinárias, igrejas e tempos religiosos, correios.

Ficam proibidos: Shoppings, comércio de ruas, galerias, consumo no local em bares e restaurantes, salão de beleza e barbearias, eventos, convenções e atividades culturais, academias e demais atividades que geram aglomerações.

Funcionamento parcial:

Lojas de conveniência: venda de bebidas alcoólicas após 06h00 até as 20h00.

Funcionamento facultativo: Escolas com aulas presenciais.

Sendo assim, as dúvidas já começam a surgir do que fazer com os funcionários que estão nos serviços proibidos?

Pois bem, até que seja expedida uma nova Medida Provisória ou Decreto, os serviços que podem ser alocados para home office, deverão assim ser feitos.

Já os que não podem, como no caso de lojas comerciais de shoppings, por exemplo, a culpa não é do empregador ou do empregado, porém, este também não pode ser prejudicado com descontos em seu salário, nem ainda, realizar banco de horas negativo (para compensação posterior) pois, ainda não há determinação legal para isso.

Como serão 15 dias, por enquanto, de fase vermelha, acreditamos que em breve teremos novas medidas emergenciais para que os empresários também não sejam prejudicados e que possamos novamente passar por mais este momento crítico de crise.

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