O primeiro semestre de 2022 é o momento para que as empresas revisem a implementação de um projeto de proteção de dados. De olho nesse cenário a sugestão é que as empresas acelerem a implantação do sistema de governança em privacidade, a fim de que possam afastar qualquer possibilidade de aplicação de penalidades legais, que vão desde advertência, até multas de 2% de faturamento, isso porque não se sabe ao certo como a ANPD vai aplicar tais penalidades e o Judiciário ainda não tem uma jurisprudência uniformizada sobre o tema.
É necessário ressaltar a latente responsabilidade pelo uso dos dados. Todo o fluxo de dados dentro da empresa deve ser mapeado, ou seja, deve-se entender qual o caminho que os dados pessoais que a empresa recebe percorre dentro da empresa. É necessário que haja essa rastreabilidade e mapeamento, mecanismos de controle e toda uma política de gestão de segurança dessas informações. O conjunto de proteção e regras chamamos de Compliance de Proteção de Dados, ou Governança em Privacidade como a lei se refere.
As empresas têm aproveitado para otimizar processos internos e gozar dos benefícios de um programa de conformidade, culminando numa mudança de cultura e um foco claro em resultados, marcado por esse sistema de gestão de processos.
É importante entender que a conformidade com a LGPD traz uma competitividade muito grande para as empresas, além de trazer o conceito da própria exigência legal a necessidade de um sistema de Governança, que nada mais é que um conjunto de regras e procedimentos que visam criar um sistema de proteção para a lei. Além disso, outra expectativa para 2022 é a análise de como as pessoas físicas irão amadurecer em relação a esses direitos. Será um ano de adaptação de todas as partes, mas principalmente das empresas que correm os riscos de sofrer penalidades.
A implantação vai sempre olhar o tamanho da empresa, os dados que ela utiliza e, cada sistema de compliance, terá a cara da determinada empresa – ou seja, pode haver sistemas de LGPD desde o mais simples, em empresas menores que tem uma quantidade menor de procedimentos internos, até procedimentos mais complexos que utilizam uma série de ferramentas de controles para empresas maiores. O essencial é que as empresas tenham um sistema de proteção.