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outubro 7, 2020

Volta às aulas – Como deve ficar o grupo de risco?

Volta às aulas – Como deve ficar o grupo de risco?
outubro 7, 2020

Há seis meses as aulas foram suspensas no Brasil por conta da pandemia da COVID-19, para que assim fosse evitado a disseminação do vírus.

Ocorre que, a Educação no país está pagando um preço muito alto com essa paralisação, especialmente os alunos, professores, diretores, coordenadores, ajudantes entre outros colaboradores das escolas e instituições de ensino.

Em nenhum lugar do mundo a paralisação perdurou por tanto tempo e agora na semana oficial da retomada do ensino no Estado de SP, 07 de outubro, mesmo com apenas

35% da capacidade total de alunos de cada instituição, muitas dúvidas ainda surgem como veremos a seguir.

Como ficam a pessoas do “grupo de risco”? Pois bem, aqui estamos falando de alunos, professores, funcionários em geral destas instituições. Muito embora não haja legislação específica obrigando o grupo de risco a não retornar, as Instituições deverão ter o bom senso de deixa-los em casa, no home office como vem ocorrendo até o momento. Da mesma forma, em relação aos alunos, que além de ser do grupo de risco, podem ter em sua casa alguém do grupo de risco e assim, não sendo obrigatório o comparecimento, continuarão sem prejuízo do ensino, a assistir as aulas remotamente, como já fazem desde março.

Outra pergunta importante é quem exatamente seria “grupo de risco” para a legislação atual em relação a COVID- 19?

Pelas diretrizes do Ministério da Saúde são consideradas do “grupo de risco” as que estão mais suscetíveis ao contágio e agravamento da doença, como pessoas idosas e pessoas com condições médicas pré-existentes (como pressão alta, doenças cardíacas, doenças pulmonares, câncer ou diabete), observem que nem mesmo as gestantes são, a princípio, consideradas do grupo de risco.

Portanto, repita-se, sendo uma situação totalmente atípica da qual estamos vivenciando, o bom senso tem que prevalecer acima de tudo e para o bem estar de todos.

Com isso, entendemos primeiramente que, tecnicamente, pela legislação e diretrizes em vigor, àqueles que fazem parte do chamado grupo de risco não devem retornar ao local físico das escolas. Por segundo, caso, algum funcionário não queria retornar ao local de trabalho, sem qualquer justificativa, especialmente sem amparo legal, este poderá até mesmo ser demitido por justa causa. Motivos como utilizar transporte público, aglomeração entre outros, por si só, não tem o condão de ser justificativa plausível a não cumprir com as ordens do empregador.

Caso o funcionário esteja desconte ou opte em não retornar fisicamente ao seu local de trabalho, deverá pedir demissão, jamais faltar sem justificativa, pois o prejudicará como já dito.

A escola por sua vez, deverá seguir todos os protocolos de retomada previstos, especialmente do Ministério da Saúde e também, do governo do Estado de SP, fornecendo os EPIs necessários aos funcionários, oferecendo treinamento e orientação a este e aos pais e aos alunos, respeitando o distanciamento social dentro e fora da salas de aula e sempre fiscalizando as medidas de proteção.

Em relação às gestantes, como dito, não há comprovação de que as mesmas sejam grupo de risco, caso não haja um atestado médico informando que a funcionária não possa trabalhar presencialmente, a princípio, ela está apta ao retorno.

Caso a empregada não queira trabalhar ou seu trabalho não possa ser feito remotamente, lembrando que isso é uma decisão do empregador, a mesma deverá pedir demissão, porém, para validar este pedido, é aconselhável que seja feito através de homologação junto ao Sindicato de sua categoria, já que goza de estabilidade gestante e no momento do pedido de demissão estará renunciando a este direito.

E mais, outro fator importante na retomada é a questão psicológica e emocional, tanto dos alunos quanto dos colaboradores, uma vez que esse “novo normal” está afetando consideravelmente a saúde mental de todos.

Trazer psicólogos, realizar palestras e treinamento são um dos caminhos que devem ser seguidos pelas instituições a fim de evitar transtornos mentais e doenças ocupacionais relacionadas a questão da COVID-19.

Dito isto, as escolas e instituições de ensino deverão estar preparadas para este momento de retomada, do qual não será fácil, sem dúvidas e ainda muitos questionamentos e diretrizes ainda serão contestados.

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