
O registro do software perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial garante a segurança jurídica do seu software. Mas, ao contrário de marcas, patentes, desenhos industriais entre outros ativos de propriedade industrial, a proteção aos direitos autorais do software não depende de registro. O programa de computador no Brasil já é protegido por direito autoral, o que é regulado inclusive pela Lei n.º 9.609/1998 – a Lei do Software.
Mas então por que registrar um software perante o INPI?
Primeiramente, por meio do registro do software, o direito autoral sobre ele é reconhecido internacionalmente, a partir de um processo totalmente online, o que garante maior segurança jurídica ao titular.
Há uma série de vantagens, das quais podemos mencionar as seguintes:
- É um procedimento rápido, sem burocracia, e de baixo custo;
- Em caso de demanda judicial, o registro constitui prova da autoria e da titularidade do software;
- Confere maior proteção contra concorrência desleal, cópias ilegais e pirataria;
- Viabiliza a comercialização internacional;
- Confere vantagem em due diligences e transações jurídicas de M&A, possibilitando a venda do software com mais segurança.
Portanto, o registro do software perante o INPI se mostra altamente indicado como estratégia de negócio da empresa que atua no ramo da tecnologia, pois já que é conferida maior segurança jurídica, menor será a vulnerabilidade tanto do software quanto da empresa diante do mercado.