
Com a evolução da tecnologia no mundo, a celebração de negócios jurídicos passou a ser mais prática, de modo que a vontade das partes não necessariamente é manifesta fisicamente, no papel, mas também pela via eletrônica.
Mas com frequência ocorre a seguinte dúvida: o documento assinado eletronicamente possui a mesma validade jurídica que o documento assinado em papel?
Para responder a esta pergunta, precisamos primeiramente definir este instrumento tecnológico.
A assinatura eletrônica é uma assinatura empregada no meio informático, em alternativa à assinatura física, no papel impresso. Porém existem tipos diferentes de assinaturas eletrônicas:
1. Assinatura eletrônica simples: é aquela que não possui vínculo com autoridades certificadoras, mas mesmo assim podem possuir métodos próprios de validação. É o caso da autenticação por senha pessoal em instituições financeiras, ou ainda assinaturas oferecidas por empresas como DocuSign e ClickSign.
2. Assinatura eletrônica avançada: é aquela pela qual é possível identificar o signatário de forma inequívoca, tendo em vista que utiliza métodos mais seguros de validação, como, por exemplo, as assinaturas vinculadas ao e-Notariado, sistema eletrônico do Tabelionato de Notas. Para adquirir esta assinatura, o signatário precisa comparecer presencialmente ao Tabelionato de Notas para identificação pessoal, e criação da assinatura.
3. Assinatura eletrônica qualificada: também conhecida como “assinatura digital”, atualmente é a modalidade mais segura de assinatura eletrônica, pois é vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), criada pela medida provisória n.º 2.220-2/2001, e regulamentada pelo Decreto n.º 3.996/2001. A ICP-Brasil viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão, a qual é supervisionada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Para adquirir esta assinatura, o signatário deverá efetuar seu cadastro perante uma Autoridade Certificadora, apresentar seus documentos pessoais, colher fotografia e biometria, e esta identificação pessoal estará armazenada, mediante login e senha, em um cartão ou token, e é de uso pessoal e intransferível. Podemos citar como exemplos de autoridade certificadora o Serasa Experian, a Certisign, entre outras.
A pergunta que não quer calar é: Essas assinaturas são juridicamente válidas?
A resposta é: Sim! Mas desde que ela atenda a alguns requisitos.
O Direito brasileiro, acompanhou a evolução da tecnologia, e passou a aceitar como juridicamente válidas as assinaturas eletrônicas, inclusive como meio de prova, o que pode se verificar nos artigos 225 do Código Civil, e 369 do Código de Processo Civil.
Você pode assinar qualquer documento com assinatura eletrônica, desde que a lei não proíba esse tipo de assinatura na espécie de negócio que está sendo firmado, pois há alguns tipos de negócio jurídico que, por lei, exigem uma forma específica de validação. Ainda assim, para que a assinatura eletrônica seja reconhecida como válida, e também como meio de prova, ela deve ter sua autenticidade e sua integridade comprovadas; isto é, deve ser constatado que aquela assinatura tem uma autoria certa, e que ela expressa a veracidade do conteúdo do instrumento assinado