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maio 15, 2020

Posso pagar menos na escola do meu filho na quarentena? Confira as dúvidas sobre o assunto

Posso pagar menos na escola do meu filho na quarentena? Confira as dúvidas sobre o assunto
maio 15, 2020

Com a chegada da crise do novo coronavírus que afetou praticamente todos os países do mundo, muitas coisas mudaram na questão de pagamentos como academia de ginástica e aluguéis, por exemplo. Uma das preocupações de muitas pessoas que estão com a renda mais baixa, por conta da quarentena, é como fica a mensalidade das escolas e faculdades, ainda mais pelo fato das aulas presenciais estarem suspensas por tempo indeterminado. Para se ter uma ideia, mais da metade dos brasileiros ficará inadimplente por ocorrência da crise causada pelo novo coronavírus, é o que diz uma pesquisa realizada pelo Boa Vista. Além disso, 80% dos consumidores já fizeram uma revisão do orçamento doméstico.

Existem diversos projetos de Lei tramitando sobre a diminuição das mensalidades das escolas. No Senado Federal, tem a PL 1163/2020, na Câmara dos Deputados 1119/2020 e na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a PL 203/2020. Em todos os casos estamos tratando de projetos de lei, que ainda dependem de aprovação e votação, teoricamente devem ser votadas o mais rápido possível até porque tratam de questões relacionadas a pandemia, entretanto, por existirem projetos que eventualmente são mais urgentes do que estes, teremos que ficar aguardando.

Ambos os projetos citados preveem que as instituições educacionais privadas possibilitem ao contratante, um desconto de em média 30% no valor das mensalidades escolares. “A maioria dos contratos desta envergadura não se tem a previsão de interrupção de pagamento inerentes a causa de força maior ou onerosidade excessiva.

Confira abaixo as principais dúvidas sobre o assunto:

O que eu preciso fazer para conseguir o desconto?

Esperar pela aprovação dos projetos de Lei se torna inviável, uma vez que, como já mencionamos, estes projetos podem demorar e a instituição continuará encaminhando os boletos. Assim, aconselhamos que as pessoas notifiquem as instituições e tentem de forma amigável conseguir descontos em suas mensalidades.

Vou conseguir esse desconto? Preciso comprovar renda? 

Em caso de aprovação integral dos projetos de lei, todos que se encontrarem na condição de alunos no sistema de educação privado terão este direito. No tocante, a comprovação de renda, as PL’s não mencionam tal requisito, todavia, é algo que as instituições privadas poderão arguir no momento da concessão do benefício – que inclusive pode ser objeto de ação judicial, haja vista que nem todos os setores foram afetados pela crise.

As escolas e universidades receberão alguma ajuda do governo para manterem os salários dos funcionários em dia?

O Governo Federal editou a MP 936, que prevê uma série de medidas que todo empregador poderá tomar para manter o contrato de trabalho de seus funcionários. A MP vai desde a redução salarial até a suspensão do contrato. O trabalhador que tiver seu salário reduzido ou suspenso será inscrito em programas do governo para ter sua renda subsidiada. Por exemplo: nos casos de suspensão do contrato de trabalho – ocasião em que o empregador interrompe o contrato de trabalho sem a obrigação de cumprir com o pagamento – o empregado terá o direito de receber parcelas do seguro desemprego. Salientamos que nesta condição, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho por no máximo 60 dias.

Quais são os direitos dos consumidores que desejam ter desconto ou atrasar o pagamento? 

Atualmente, já que não existe determinação legal de concessão de desconto, é acreditável que os consumidores procurem dialogar com as instituições – seja por vias conciliatórias, ou seja pela via contenciosa judicial, buscando expor que a situação da pandemia causou instabilidade financeira, bem como, tornou aquele contrato excessivamente oneroso ao seu cumprimento. É preciso fiscalizar, ainda, se a instituição educacional mesmo com a crise, tem prestado o serviço, uma vez que aulas online são uma opção/obrigação, segundo critérios da Secretaria de Educação e do Ministério da Educação, ou seja, se a escola também não está adaptada para este fim, logo razão não lhe assistiria em realizar cobranças de mensalidades.

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