Sancionado há três meses, projeto de lei passa a vigorar neste mês de setembro e a intenção é facilitar o ambiente de negócios para pequenas empresas e startups.
A proposta é facilitar negócios entre pequenas empresas e a contratação delas pela administração pública. Além disso, o Marco Legal também vem para diminuir burocracias e aumentar a segurança jurídica de empreendedores e dos investidores por trás destes negócios.
Com esta Lei, as startups passaram a ser definidas como “as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”.
Interessante notar que o foco desta nova lei sempre está na INOVAÇÃO. Outra novidade é que essa lei trouxe a formalização da definição de “investidor-anjo”. Segundo essa lei, o investidor-anjo é aquele que realiza o aporte na empresa, mas que não é considerado sócio e nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa.
Esse investidor será remunerado por seus aportes, mas não responderá por dívidas ou obrigações da startup e seus bens não serão atingidos numa eventual desconsideração da personalidade jurídica, por exemplo.
O fato de o investidor-anjo não precisar se tornar sócio da empresa e essa proteção conferida ao patrimônio dele fazem com que as startups se tornem uma boa opção de investimento.
Essa é uma lei muito interessante que vale a pena darmos uma atenção especial. Entenda mais sobre ela em nosso canal no Youtube com a Dra. Ana Carolina Galvão.