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novembro 19, 2021

JÁ CONHECEM O NOVO DECRETO TRABALHISTA 10.854/21, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA?

JÁ CONHECEM O NOVO DECRETO TRABALHISTA 10.854/21, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA?
novembro 19, 2021

No dia 11 de novembro/21, foi consolidado o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, por meio da publicação do Decreto 10.854/2021. Com isso aproximadamente mais de mil atos – entre portarias, instruções normativas e decretos – foram revisados e consolidados e mais de 30 decretos foram revogados.

Além disso, o Decreto 10.854/2021 instituiu o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.

Dentre as mudanças trazidas pelo Decreto, é possível destacar algumas regras relativas ao registro eletrônico de jornada, ao vale-alimentação, ao vale-transporte e ao livro inspeção do trabalho, além de um reforço aos regulamentos sobre terceirização.

Este Decreto regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista sobre os seguintes temas:

I – Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais;
II – Prêmio Nacional Trabalhista;
III – Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT;
IV – fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;
V – diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
VI – certificado de aprovação do equipamento de proteção individual, nos termos do disposto no art. 167 da Consolidação das Leis do Trabalho;
VII – registro eletrônico de controle de jornada, nos termos do disposto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho;
VIII – mediação de conflitos coletivos de trabalho;
IX – empresas prestadoras de serviços a terceiros, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
X – trabalho temporário, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
XI – gratificação de Natal, nos termos?da lei específica;
XII – relações individuais e coletivas de trabalho rural;
XIII – vale-transporte;
XIV – Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade;
XV – situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior;
XVI – repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos;
XVII – Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; e
XVIII – Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

Vide decreto na íntegra: www.in.gov.br

Qual sua opinião? Será mesmo que veio para desburocratizar as normas trabalhistas?

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