No dia 21/02/2024, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão que marca um importante marco no âmbito jurídico brasileiro. Por unanimidade, os ministros decidiram ampliar a impenhorabilidade de valores em conta-corrente, anteriormente limitada a 40 salários mínimos e aplicada apenas a cadernetas de poupança.
A decisão estabelece que essa proteção pode ser estendida a outros valores mantidos em conta-corrente, desde que o executado comprove que o montante em questão constitui uma reserva de patrimônio destinada a assegurar o ‘mínimo existencial’. Essa medida visa garantir a preservação de reservas financeiras essenciais dos cidadãos em momentos de execução judicial.
Essa nova interpretação da impenhorabilidade busca assegurar não apenas a proteção do patrimônio financeiro dos indivíduos, mas também garantir o acesso a condições básicas de sobrevivência e dignidade. Trata-se de um avanço significativo na proteção dos direitos dos cidadãos em face de processos judiciais, reforçando a importância do princípio do ‘mínimo existencial’ na legislação brasileira.
Essa decisão reforça a relevância do papel do STJ na interpretação e aplicação das leis, contribuindo para a evolução e aperfeiçoamento do sistema jurídico brasileiro. É um exemplo claro de como o Poder Judiciário pode atuar de forma a garantir a justiça e a equidade em nossa sociedade.
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