O Covid-19 (Coronavírus) certamente causou uma grande instabilidade no mundo. Atingindo a saúde global e trazendo altíssimos níveis de alerta e estados de emergência, a nova pandemia conseguiu impactar principalmente a economia mundial, e é por isso que, enquanto preocupados com a manutenção da saúde pública, sem deixar a atividade econômica entrar em colapso, os empresários encontraram uma alternativa para sobreviver em meio à crise: a modalidade home office.
O teletrabalho também é comumente chamado de home office; porém vale lembrar que não são exatamente a mesma modalidade: apesar de terem em comum o exercício fora das dependências da empresa, o home office em si é o trabalho na residência do empregado, enquanto que o teletrabalho pode ser exercido em cybercafés, bibliotecas ou praças de alimentação (uma ampla abrangência trazida pela CLT em sua Reforma Trabalhista).
Há cargos que admitem por padrão a modalidade home office. Contudo, em casos emergenciais, como o do novo vírus, a empresa pode propor um aditamento ao contrato de trabalho, comunicando então ao empregado que este passará a exercer sua função na modalidade remota por um determinado período de tempo, ou até que os riscos iminentes sejam contidos.
O empregado então dispõe de controle sobre sua própria jornada de trabalho, de modo que esta jornada é previamente estabelecida em contrato, conjuntamente com o empregador; isto é, o colaborador passa a realizar as mesmas atividades de quando estava nas dependências da empresa, porém em sua residência (diante da ameaça do Coronavírus, o teletrabalho não é recomendável).
Caso haja a necessidade de comparecimento periódico às dependências da empresa para apresentação de relatórios e resultados, isso não descaracterizará a modalidade home office, por força da relação contratual. Não obstante a isso, o colaborador deverá entregar o resultado de seu trabalho como se estivesse dentro da empresa normalmente.
Para o empresário, sobretudo diante do cenário atual, há a vantagem da otimização do tempo, tendo em vista que o empregado não precisa mais desprender de tempo com deslocamento. Além disso, é pactuado entre empregado e empresa o fornecimento de recursos (computador, internet, telefone), que não são verbas que incorporam o salário do empregado – são simplesmente de cunho indenizatório –, o que otimiza custo.
Ainda assim, surge a dúvida quanto às horas extras. Diante da flexibilidade do controle de jornada que se dá entre o empregado e o empregador, as horas extras não incidem sobre as horas trabalhadas quando na modalidade de home office, o que otimiza ainda mais os custos para a empresa.
Em meio a essa crise de saúde pública, muitas empresas estão adotando essa modalidade de trabalho, que é relativamente nova (confira nosso artigo sobre o assunto para mais informações), de modo que, se havia algum receio quanto à sua viabilidade, agora ela é vista como uma grande vantagem, e até mesmo como experiência para que as empresas possam explorar mais essa modalidade em contratações futuras.