RGL Advogados
  • HOME
  • QUEM SOMOS
  • Áreas de Atuação
  • Notícias
  • Blog
  • Contato
  • Área do cliente
agosto 14, 2023

Equidade Salarial em Foco: As novas regras que transformam o mercado de trabalho

Equidade Salarial em Foco: As novas regras que transformam o mercado de trabalho
agosto 14, 2023

Agora é Lei! A obrigatoriedade de manter o salário igual para homens e mulheres no mesmo cargo ou idêntica função, desde que existente todos os critérios legais da equiparação salarial;

Sendo assim, as empresas devem ficar atentas às adaptações necessárias que a lei determina, como:

  • Viabilização do Canal de Denúncias para identificação e processamento de relatos sobre desigualdade salarial entre mulheres e homens;
  • Implementação de treinamentos relativos aos Programas de Diversidade e Inclusão, que abarque os cargos de gestão, líderes e trabalhadores, referentes à questão da igualdade salarial entre mulheres e homens;
  • Para empresas com mais de 100 (cem) colaboradores, a cada seis meses deverão ser elaborados Relatórios de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, que visam mostrar objetivamente se há descumprimento das prescrições da lei;
  • Os critérios de remuneração deverão ser claramente definidos pelas empresas, especificando os elementos considerados ao conceder aumentos salariais para cada posição. Esses elementos podem incluir uma série de aspectos como por exemplo, tempo de serviço, produtividade elevada, participação em cursos de qualificação;
  • A liderança será responsável por fundamentar os motivos pelos quais aumentam os salários de seus funcionários, baseando-se nos critérios objetivos que foram expostos a todos os colaboradores. Caso haja denúncia de disparidades salariais, a empresa deverá apresentar justificativas para se defender.

Em caso de descumprimento da Lei, há penalizações, que são:

  • O não cumprimento da legislação poderá gerar processos de indenizações de danos morais e materiais, além de multa administrativa, que pode chegar a 10 vezes o valor do novo salário a ser pago para o colaborador ou a dobra na reincidência;
  • Para o empregador que não se adequar ao artigo 5º, ou seja, à produção semestral dos Relatórios de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, multa de 3% da folha de salários do empregador, com limite de até 100 salários mínimos (132 mil reais).

Esta Lei 14.611 veio complementar a Lei 14.457/22 que foi sancionada em setembro de 2022 e inaugurou o chamado “Programa Emprega + Mulheres”, da qual também fixou como normas a implementação obrigatória do Canal de Denúncias e a realização de treinamentos antiassédio, moral e sexual, para todas empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e agora com + A (Assédio).

Além disso, também apresentou, como providências indispensáveis, a prevenção e combate a comportamentos abusivos nas organizações.

Assim, ambas vieram como o incentivo à manutenção e progresso do público feminino no mercado de trabalho. 

O ideal é que as empresas tenham em mente que cada vez mais as Leis estão vindo para mudar a cultura das empresas e do país, que cada vez mais está se exigindo um Compliance efetivo para que estejam em conformidade com as normas e assim, ter uma sociedade mais justa e igualitária

Uma empresa em conformidade mitiga riscos de processos indenizatórios e multas administrativas, além de elevar a reputação da empresa para o mercado.

Conheça o nosso trabalho!

#equidade #equisadesalarial #dicasparaempresas #RGLadvogados

Artigo anteriorO PODER DA ARBITRAGEM: RESOLVENDO CONFLITOS SOCIETÁRIOS COM EFICIÊNCIAPróximo artigo PRIMEIRAS IMPRESSÕES DA REFORMA TRIBUTÁRIA: DESAFIOS E OPORTUNIDADES NA ECONOMIA BRASILEIRA

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts recentes

Atualizações Tributárias no Rio Grande do Sul após a Catástrofe: Ações governamentaismaio 20, 2024
4 Benefícios da Assessoria Tributária para sua empresaabril 17, 2024
TST Define Regras para Oposição à Contribuição Sindical: Novidades no Mundo Jurídicoabril 4, 2024
Companhias Obtêm Argumentos Substanciais para Contestar Relatório de Transparência: Uma Análise Detalhadaabril 2, 2024
Decisão histórica: STJ amplia impenhorabilidade de valores em conta-correntemarço 8, 2024
Desvendando os Mistérios dos Atestados Médicos: Direitos e Responsabilidadesfevereiro 27, 2024
RGL Advogados

CONTATOS

Alameda Madeira, n° 162 | Alphaville, Barueri – SP
06454-010
contato@rgladvogados.com
+55 (11) 4375-0168

SIGA-NOS

Todos os direitos reservados RGL
Política de privacidade e cookies
Nós utilizamos cookies no nosso site para te proporcionar uma experência mais relevante, relembrando suas preferências. Ao clicar em "Aceito", você irá aceitar o uso de todos os cookies.
Cookie settingsACEITAR
Privacy & Cookies Policy

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado

Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.

Non-necessary

Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.

SALVAR E ACEITAR