Para aqueles que não trabalham na área jurídica, a compreensão do andamento de um processo judicial é bastante desafiadora.
Isto porque, além dos termos técnicos serem específicos, o desdobramento dos processos não é idêntico, eis que depende da esfera judicial, ramo do direito e matéria processual.
Desta forma, preparamos este conteúdo para lhe ajudar a compreender os principais atos para o desenvolvimento do processo no procedimento comum:
#Ação: é o direito de exigir do Estado, através do serviço judiciário, encontre uma solução para o conflito. Assim, o autor ingressa com a demanda contra o réu, ou seja, a parte contrária.
#Petição inicial: é a peça que provoca a instauração do processo e identifica a demanda. Para tanto, deve indicar: a qualificação das partes, os fatos que levaram a ingressar com a ação, os fundamentos jurídicos e o pedido – ou seja, a pretensão do autor.
#Posturas do juiz: assim que o juiz recebe a petição inicial, verifica se atende aos requisitos formais e, caso esteja de acordo com a lei, passará para a próxima fase do processo: a citação do réu.
#Citação: é o ato pelo qual o réu toma conhecimento e passa a integrar o processo. Além disso, é intimado para comparecer na audiência de conciliação ou de mediação. Caso não haja conciliação entre as partes, o réu terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa.
#Contestação: é a defesa apresentada pelo réu, momento em que expõe sua versão dos fatos e alega as matérias cabíveis para se defender e desconstruir a versão do autor.
#Réplica: o direito de resposta do autor, no qual contrapõe os argumentos que o réu alegou em sua contestação.
#Fase probatória: Após a apresentação de argumentos pelas partes, o juiz concede um prazo para que todos indiquem quais provas pretendem produzir para comprovar a sua versão dos fatos, como, por exemplo, testemunha, perícia etc. Em regra, quem alega tem o dever de provar, ou seja, cabe ao autor comprovar a sua versão dos fatos, enquanto ao réu cabe apenas comprovar algum fato que tire o crédito da versão do autor.
#Saneamento do processo: o juiz resolverá as questões processuais pendentes, momento em que delimitará a matéria de fato, especificará os meios de prova, distribuirá o ônus da prova, e, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento.
#Audiência de instrução e julgamento: ocorrerá quando for necessária a produção de prova oral, ou seja, depoimento pessoal das partes e das testemunhas.
#Sentença: Após analisar todos os argumentos e provas, o juiz decidirá sobre os pedidos da petição inicial.
#Recursos: A parte insatisfeita poderá apresentar um recurso ao Tribunal, buscando reverter a sentença. Este recurso será julgado, em via de regra, pelos Desembargadores de um Tribunal, tendo poderes para rever o processo e, se for o caso, modificar a decisão do juiz.
Inclusive, é possível recorrer da decisão desses desembargadores, nos casos em que ela contrariar a Constituição ou alguma lei federal. Nesse caso, os recursos são direcionados ao Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
#Trânsito em julgado: quando não houver mais recursos cabíveis, a decisão se tornará imutável e indiscutível, momento no qual iniciará a fase de cumprimento de sentença.
#Cumprimento de sentença: o credor exigirá que o devedor cumpra o que a sentença determinou.
#Forma executivas: Caso o devedor não cumpra com a determinação da decisão judicial, existem meios previsto em lei para satisfação do direito.