RGL Advogados
  • HOME
  • QUEM SOMOS
  • Áreas de Atuação
  • Notícias
  • Blog
  • Contato
  • Área do cliente
julho 15, 2020

Cuidados na cobrança de clientes inadimplentes

Cuidados na cobrança de clientes inadimplentes
julho 15, 2020

Com relação aos clientes, podemos dizer que há dois tipos de empresas: aquelas que já sofreram com inadimplência, e aquelas que ainda vão sofrer. Ou seja, a falta de pagamento pelos produtos ou serviços não é, nem de longe, um problema recente, e é um dos que mais causa dores de cabeça ao empresário, seja de pequeno, médio ou grande porte.

A cobrança dos clientes que, por uma série de motivos, não realizam o pagamento na data correta, ou sequer o fazem, é uma tarefa um tanto quanto delicada, pois o financeiro sempre foi e sempre será motivo de apreensão em algum período, tanto para o empresário quanto para o consumidor.

Existe um certo padrão, que pode ser adaptado de empresa para empresa, no qual o consumidor recebe telefonemas e telegramas de cobrança, com ameaças de negativação, etc. E, por mais que seja relativamente simples proceder à negativação de clientes inadimplentes pela via cartorária, muitos empresários gostam de se socorrer ao Poder Judiciário para ostentar a confirmação desse direito.

Contudo, apesar de ser uma prática comum levar um consumidor inadimplente a juízo, deve-se tomar muito cuidado para essa investida, pois uma série de reviravoltas pode ocorrer, a começar pelo próprio ajuizamento da ação: o demandante deve recolher as custas iniciais, relativas à petição inicial, à juntada de procuração (quando da constituição de advogado), e a taxa de citação, para que o cliente seja chamado ao processo. Nesse sentido, pode-se formular a seguinte pergunta: por que precisa de citação sendo que eu sei onde ele mora? Ou talvez: ele estava na minha loja ontem; por que precisa citá-lo?! A citação é um procedimento necessário do juízo para compor todas as partes do processo, como confirmação de que todas estão cientes dos atos que estão sendo praticados.

Com a citação, pode haver ainda mais um problema: o endereço pode estar errado, ou o cliente pode estar se ocultando. Mais taxas de citação, caso haja outros endereços. Caso não haja, há a possibilidade de realizar pesquisas nos sistemas conveniados do Judiciário para localizar novos endereços (o que também requer o recolhimento de uma taxa). Quando os endereços forem localizados, mais taxas para expedir as cartas de citação.

Ainda que o cliente seja citado, haverá um tempo de espera para que ele apresente sua defesa; começará então um “jogo de petições” até que o juiz profira a sentença, que ainda pode ser questionada. Enquanto isso, o valor ainda não é efetivamente recebido.

Suponhamos então que o cliente não apresente defesa, e seja decretada revelia contra ele. Mesmo assim não é garantido o recebimento do valor devido. As tentativas de execução podem ser frustradas, por não serem localizados ativos financeiros em nome do cliente, bem como pode não haver interesse da empresa na penhora de bens; ou, quando há, além de haver certa demora para ocorrência da hasta pública, o bem pode ainda não satisfazer toda a dívida. Isto é: faltou estudo de liquidez do cliente devedor.

É sempre bem-vindo tentar um acordo extrajudicial, pois, como já há um relacionamento com o cliente, ambos podem chegar a um termo em que ele possa pagar o possível, e a empresa possa receber — ainda que aos poucos — em vez de ser afligido pela dúvida na localização dos bens para penhorar; pois o processo judicial é sempre um mar de riscos: para navegar nele, é necessário estar preparado para pagar custas, enfrentar o lapso temporal, e ainda correr o risco de não receber.

Artigo anteriorO contraste entre a lei do combate ao desperdício de alimentos e o CDCPróximo artigo LGPD - A importância da cultura de proteção de dados

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts recentes

Atualizações Tributárias no Rio Grande do Sul após a Catástrofe: Ações governamentaismaio 20, 2024
4 Benefícios da Assessoria Tributária para sua empresaabril 17, 2024
TST Define Regras para Oposição à Contribuição Sindical: Novidades no Mundo Jurídicoabril 4, 2024
Companhias Obtêm Argumentos Substanciais para Contestar Relatório de Transparência: Uma Análise Detalhadaabril 2, 2024
Decisão histórica: STJ amplia impenhorabilidade de valores em conta-correntemarço 8, 2024
Desvendando os Mistérios dos Atestados Médicos: Direitos e Responsabilidadesfevereiro 27, 2024
RGL Advogados

CONTATOS

Alameda Madeira, n° 162 | Alphaville, Barueri – SP
06454-010
contato@rgladvogados.com
+55 (11) 4375-0168

SIGA-NOS

Todos os direitos reservados RGL
Política de privacidade e cookies
Nós utilizamos cookies no nosso site para te proporcionar uma experência mais relevante, relembrando suas preferências. Ao clicar em "Aceito", você irá aceitar o uso de todos os cookies.
Cookie settingsACEITAR
Privacy & Cookies Policy

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado

Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.

Non-necessary

Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.

SALVAR E ACEITAR