Você sabia que através da internet uma pessoa pode cometer crime, e pode ser presa por isso?
Atualmente, com o avanço da tecnologia, a ocorrência de incidentes criminais através da internet tem se agravado em nossa sociedade. Crimes como estelionato, calúnia, difamação, injúria, crimes sexuais, e muitos outros, podem e infelizmente são cometidos através de redes sociais.
Com o aumento desta demanda, as Leis para inibição deste tipo de conduta se intensificaram ao passo que por exemplo crimes de estelionato, ganharam uma nova ramificação que foi denominada como Fraude Eletrônica.
A fraude eletrônica é cometida quando o agente criminoso, utiliza-se de informações fornecidas pela vítima, ou terceiros, que foram induzidos a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento ou qualquer outra modalidade fraudulenta.
A pena através da Lei 14.155/21 pode chegar a 8 anos, com possibilidades de agravantes.
Por isso, desconfie quando receber algum tipo de proposta com cunho de enriquecimento facilitado, ou qualquer outro tipo de vantagem.
Não compartilhe informações de cunho pessoal, como RG, CPF e endereço, e se foi vítima ou teve conhecimento de alguma prática deste tipo DENUNCIE!