O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão crucial no dia 18/03/2024, ao determinar que será responsável por estabelecer os termos e condições para os empregados não sindicalizados exercerem seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. Por meio de uma maioria de votos, o Pleno do TST concordou em iniciar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), uma ferramenta que visa a uniformização do entendimento sobre questões jurídicas recorrentes.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi proposto pela Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) do TST, em um caso que envolvia o Sindicato dos Empregados no Comércio de Passo Fundo e Região contra o Sindicato do Comércio Varejista de Passo Fundo, examinado em novembro do ano passado.
Em meio a um dissídio coletivo, um acordo foi firmado, incluindo o pagamento da contribuição até mesmo por pessoas não associadas ao sindicato. No entanto, aqueles que se opusessem a esse desconto poderiam fazê-lo, desde que notificassem o sindicato por escrito dentro de um prazo de 15 dias, contados a partir da assinatura da convenção coletiva e de sua divulgação nas redes sociais. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) homologou integralmente o acordo.
Essa cláusula foi contestada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que argumentava que a cobrança compulsória de contribuições sindicais viola a liberdade sindical individual. O MPT destacou que as diversas condições e obstáculos impostos dificultavam, e até inviabilizavam, o exercício do direito de oposição.
Ao levar o caso ao Pleno, o processo foi distribuído ao ministro Caputo Bastos, que concordou em submetê-lo à sistemática dos recursos repetitivos. Ele enfatizou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu o direito de oposição, mas é necessário estabelecer parâmetros claros e razoáveis para sua aplicação, a fim de evitar que a contribuição se torne compulsória.
Caputo Bastos observou que a falta de definição desses critérios tem gerado controvérsias nos Tribunais Regionais do Trabalho, especialmente em relação ao modo, ao momento e ao local adequado para que os empregados não sindicalizados se oponham ao pagamento da contribuição assistencial.
De acordo com o ministro, um levantamento da Coordenadoria de Estatística revelou que existem 2.423 processos apenas no TST que abordam essa questão. Portanto, ele enfatizou a necessidade de o TST estabilizar sua jurisprudência sobre o assunto.
A decisão foi tomada por maioria, com alguns ministros apresentando fundamentos divergentes. Uma das correntes divergentes argumentou que não há uma questão puramente de direito a ser decidida, nem uma violação da isonomia. A ministra Mallmann destacou que a forma de oposição à cobrança está dentro dos direitos inseridos na autonomia coletiva e apontou a diversidade econômica, geográfica e cultural do país como um desafio para determinar uma única forma de oposição.
Outra corrente, liderada pela ministra Liana Chaib, argumentou que a decisão do STF sobre o tema ainda não é definitiva, pois ainda está pendente de embargos declaratórios. Portanto, não caberia ao TST definir uma tese sobre o assunto neste momento.
O trâmite do IRDR envolve diversas etapas, incluindo a intimação do MPT e a abertura de prazo para que as partes, pessoas e entidades interessadas no tema possam se manifestar, contribuindo com informações para o julgamento. A critério do relator, uma audiência pública pode ser designada.
Este é um passo significativo no campo jurídico que promete esclarecer e estabelecer parâmetros para um assunto que tem sido objeto de controvérsia e debate nos tribunais trabalhistas. Fique ligado para mais atualizações sobre este importante tema! #DireitoTrabalhista #Jurisprudência #TST #ContribuiçãoSindical #RGLAdvogados #BlogRGL