Essa semana foi divulgado o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, instituido pela MP 905/19, mais uma reforma trabalhista, e viemos aqui esclarecer alguns pontos.
Esse tipo de contrato é uma forma de desoneração da folha para o empregador, afim de incentivar novas contratações formais e giro da economia, os principais características são:
- É um contrato por prazo determinado de até 24 meses
- Para pessoas entre 18 e 29 anos que nunca possuíram registro na CTPS, ou seja, 1º emprego
- O salário deverá ser até 1 salário mínimo e meio nacional
- Passado o prazo de 24 meses o contrato será prorrogado por prazo indeterminado, passando a ser regido desta forma
- O recolhimento de FGTS é de 2% e não de 8% como nos contratos normais
- A multa do FGTS será de 20% e não de 40%
- A jornada de trabalho será normal de 8h diárias e 44 semanais, podendo haver banco de horas individual ou pagamento de horas extras em 50%
- Não há contribuição previdenciária de 20% patronal incidente na folha, nem destinada a entidade de terceiros
- Em relação ao seguro desemprego, o empregado fará jus, porém, haverá o desconto de 7,5% ao INSS, atualmente não se paga nada, mas o tempo do seguro valerá como tempo de contribuição, o que também não acontece atualmente
- Se o trabalhador era um prestador de serviços, uma vez dispensado, não poderá ser recontratado pelo mesmo empregador nesta modalidade pelo prazo de 180 dias, tal como já ocorre após a 1ª reforma trabalhista, evitando assim fraudes na contratação
- As CCT aplicam-se a este tipo de contrato naquilo que não for contrário a esta lei, por exemplo, se o piso da categoria for maior que 1 salário e meio, não poderá ser feita a equiparação salarial deste empregado enquadrado neste contrato
Você também pode conferir no nosso canal do Youtube o vídeo que fizemos esclarecendo mais algumas dúvidas!