O decreto municipal 59.450 da cidade de São Paulo, publicado hoje (19/05), fala que ficam antecipados para os dias 20 e 21 de maio os feriados de Corpus Christi e do dia da Consciência Negra, sendo dia 22 de maio ponto facultativo.
E nesse momento as empresas tem ficado com algumas dúvidas, uma delas é se é obrigatório as empresas, principalmente, as particulares, seguirem essa determinação. Segundo a Dra. Flávia de Castro, especialista em direito do trabalho, é obrigatório sim, porque se trata de um decreto municipal. Então para que não cause mais dúvidas e transtornos, e até mesmo por segurança da saúde pública, o ideal seria antecipar realmente esses feriados, incluindo a emenda de feriado que seria o ponto facultativo da sexta-feira.
Outra dúvida, é se é possível que os funcionários trabalhem nesses dias e folguem exatamente nos dias que seriam os feriados e não ter esta antecipação, segundo a Dra. Flávia, se a empresa já possui um banco de horas, ela pode se valer disso para se fazer a substituição dos feriados, ou também se valer da medida provisória 927, que tem um banco de horas específico para a pandemia e pode ser compensado em até 18 meses.
Algumas convenções coletivas de trabalho, também preveem trocas de feriados municipais desde que o funcionário seja comunicado, as vezes é necessário um prazo de comunicação, nesse caso, não se te, esse prazo pois, a medida já vale para amanhã (20/05), mas de acordo com a Dra. Flávia, é possível se valer também das convenções coletivas ou mesmo ou mesmo da MP com banco de horas específico. E caso a empresa resolva a trabalhar e não utilizar isso em banco de horas, vai ter que pagar como dia de feriado, ou seja, em dobro para o funcionário, seguindo as regras da CLT.