O empregador/empresário é uma figura que carrega consigo grandes responsabilidades, e a CLT traz, na definição do art. 2º, o seu caráter de maior peso: aquele que assume os riscos da atividade econômica. Dentre os vários riscos que podem ser citados (concorrência, projeção financeira, análise de mercado, sociedades), um dos mais temidos certamente é o risco na área trabalhista.
A legislação brasileira traz uma série de situações passíveis de dispensa por justa causa do empregado pelo empregador (CLT, art. 482), mas infelizmente muitos empresários se esquecem de que, à luz do artigo seguinte, eles também não estão isentos de responsabilidades a cumprir na relação empregatícia, de modo que a não observância à legislação (bem como aos termos do próprio contrato celebrado) poderá acarretar na tão temida Rescisão Indireta.
Também chamada de “justa causa patronal”, Rescisão Indireta é o término do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, em detrimento da ocorrência de eventos que tornem insustentável a manutenção do contrato de trabalho por parte do empregador: excesso de serviço e de rigor no tratamento, ofensa física ou moral (assédio moral), bem como descumprimento dos termos do contrato (atribuição de função diversa, atrasos no pagamento de salários, FGTS, entre outros).
Vale lembrar que em quaisquer das hipóteses apresentadas na CLT para a Rescisão Indireta (art. 483) o empregado terá direito a pleitear judicialmente, através de Reclamação Trabalhista por Rescisão Indireta, todas as indenizações cabíveis, tal qual uma dispensa sem justa causa.
Por isso, a fim de evitar conflitos dessa natureza, é importante a adoção de práticas como as seguintes:
- Proporcione um ambiente seguro, saudável e bem organizado para o desempenho da função de seus empregados.
- Promova entre toda a equipe bons costumes comportamentais: respeito, cordialidade, transparência e comunicação efetiva.
- Planeje-se com rigor para cumprir tudo quanto disposto no contrato de trabalho, e esteja em conformidade com a legislação trabalhista, especialmente em relação ao pagamento de salários.
Para fortalecer a sua estrutura organizacional em prol de evitar conflitos que resultem em reclamações trabalhistas por rescisão indireta, consulte seu especialista em compliance, e presencie sua equipe caminhando em direção a excelentes resultados!
Texto por: Guilherme Mascarenhas