De acordo com o código civil no artigo 1003, o sócio retirante tem responsabilidade por todos os atos da empresa que ele tinha sociedade até dois anos após sua saída, mas é importante ressaltar que essa data começa a valer a partir da alteração contratual registrada na junta comercial.
Porém, deve-se destacar que esse sócio não tem nenhuma responsabilidade em relação a dividas que a empresa contraiu após a sua saída do contrato social.
Já no âmbito trabalhista, além desse período de dois anos se entende na jurisprudência que o sócio retirante, também vai se responsabilizar pelo período que ele usufruiu de determinado funcionário.
Texto por: Denner Pires