A proteção e a privacidade de dados é um tema que tem sido discutido mundialmente. Em abril de 2014, o Brasil seguiu uma tendência mundial ao estabelecer o marco civil da internet, estabelecendo os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Já em 2018, após inúmeros debates, surgiram legislações regulando a privacidade ao redor do mundo, como o General Data Protection Regulation na União Européia, e até legislações estaduais nos Estados Unidos, como a California Consumer Privacy Act.
No Brasil, em agosto de 2018, foi promulgada a lei que dispõe sobre a proteção de dados pessoais pelas empresas.
E a responsabilidade pelo tratamento dos dados pessoais é ampla, de modo que qualquer pessoa com atividade empresarial que tenha acesso a dados pessoais (coleta, armazenamento, compartilhamento, etc), está sujeita à lei.
A lei inicia definindo as partes envolvidas no processo de proteção de dados, como o controlador de dados, o operador de dados, o titular e o encarregado, chamado também de DPO – Data Protection Officer.
A lei traz ainda como devem ser tratados os dados de crianças e adolescentes, dados pessoais sensíveis, como sexo, raça e cor, além dos dados pessoais em geral.
O ponto fulcral da lei é o consentimento, ou seja, a autorização para tratamento e manipulação de dados e seu escopo de proteção abrange desde relações de trabalho, até as relações de consumo.
Percebemos, portanto, que todas as área da empresa são impactadas, desde o marketing e vendas, os mecanismos de proteção dos sistemas usados, recursos humanos e principalmente a gestão de projetos, ou seja, o procedimento interno da empresa.
O descumprimento da lei, pode gerar algumas penalidades, desde Advertência, Publicização da infração, Multa diária, até o Bloqueio de tratamento de dados.
Diante desse novo cenário, é imprescindível, implantar um sistema de conformidade, que passa desde a Revisão de Processos internos da organização, de modo que haja o Mapeamento do processos de tratamento de dados e a Criação de pontos de verificação de proteção de dados.
Em seguida, é importante, que sejam realizadas Diligências pré contratuais de proteção, a Revisão de contratos e, por fim, a implantação do sistema de compliance.
A estruturação de um sistema de proteção de dados dos clientes e colaboradores, vai garantir com que a empresa esteja em compliance com a nova legislação de proteção de dados e garanta a transparência, segurança e responsabilidade no tratamento de dados de terceiros.