Agora é Lei! A obrigatoriedade de manter o salário igual para homens e mulheres no mesmo cargo ou idêntica função, desde que existente todos os critérios legais da equiparação salarial;
Sendo assim, as empresas devem ficar atentas às adaptações necessárias que a lei determina, como:
- Viabilização do Canal de Denúncias para identificação e processamento de relatos sobre desigualdade salarial entre mulheres e homens;
- Implementação de treinamentos relativos aos Programas de Diversidade e Inclusão, que abarque os cargos de gestão, líderes e trabalhadores, referentes à questão da igualdade salarial entre mulheres e homens;
- Para empresas com mais de 100 (cem) colaboradores, a cada seis meses deverão ser elaborados Relatórios de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, que visam mostrar objetivamente se há descumprimento das prescrições da lei;
- Os critérios de remuneração deverão ser claramente definidos pelas empresas, especificando os elementos considerados ao conceder aumentos salariais para cada posição. Esses elementos podem incluir uma série de aspectos como por exemplo, tempo de serviço, produtividade elevada, participação em cursos de qualificação;
- A liderança será responsável por fundamentar os motivos pelos quais aumentam os salários de seus funcionários, baseando-se nos critérios objetivos que foram expostos a todos os colaboradores. Caso haja denúncia de disparidades salariais, a empresa deverá apresentar justificativas para se defender.
Em caso de descumprimento da Lei, há penalizações, que são:
- O não cumprimento da legislação poderá gerar processos de indenizações de danos morais e materiais, além de multa administrativa, que pode chegar a 10 vezes o valor do novo salário a ser pago para o colaborador ou a dobra na reincidência;
- Para o empregador que não se adequar ao artigo 5º, ou seja, à produção semestral dos Relatórios de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, multa de 3% da folha de salários do empregador, com limite de até 100 salários mínimos (132 mil reais).
Esta Lei 14.611 veio complementar a Lei 14.457/22 que foi sancionada em setembro de 2022 e inaugurou o chamado “Programa Emprega + Mulheres”, da qual também fixou como normas a implementação obrigatória do Canal de Denúncias e a realização de treinamentos antiassédio, moral e sexual, para todas empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e agora com + A (Assédio).
Além disso, também apresentou, como providências indispensáveis, a prevenção e combate a comportamentos abusivos nas organizações.
Assim, ambas vieram como o incentivo à manutenção e progresso do público feminino no mercado de trabalho.
O ideal é que as empresas tenham em mente que cada vez mais as Leis estão vindo para mudar a cultura das empresas e do país, que cada vez mais está se exigindo um Compliance efetivo para que estejam em conformidade com as normas e assim, ter uma sociedade mais justa e igualitária
Uma empresa em conformidade mitiga riscos de processos indenizatórios e multas administrativas, além de elevar a reputação da empresa para o mercado.
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