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janeiro 3, 2022

O Burnout mudou de categoria

O Burnout mudou de categoria
janeiro 3, 2022

Mais um ano começando e com ele muitas novidades, sobre tudo do setor corporativo. Então vamos a primeira, que deve impactar bastante a relação empresa X colaborador.

A gente sabe que muitas empresas migraram para um novo jeito de trabalho – o Home Office ou o Híbrido, mas esta mudança não estava diretamente ligada a qualidade de vida dos funcionários ou sua produtividade, mas sim, se deu por conta da pandemia.

As empresas descobriram que esta modalidade de trabalhado gerou algo positivo na relação empresa x colaborados, trazendo uma significativa economia, mais disposição, mais rendimento profissional.

Porém, nem todo mundo está se beneficiando, deste novo método de trabalho, o stress, a correria do dia a dia, as cobranças, etc. seguem fazendo parte do seu cotidiano, resultando na síndrome do esgotamento profissional – o famoso Burnout, que a partir do dia  1º de janeiro, passou a ser categorizado pela OMS, como doença ocupacional, ou sejam que  o trabalhador adquiriu em razão da sua atividade profissional.

Mais do que uma classificação em si, a mudança é um alerta para as empresas redobrarem seus cuidados com a saúde mental dos seus colaboradores, tomar mais cuidados nos formatos de cobrança, acúmulo de funções,   afinal, é de onde vem a doença, o que abre espaço para pedidos de indenização.

Um fato para fechar: 

Em 2020, a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez decorrente de transtornos mentais e comportamentais bateu recordes. Segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, foram mais de 576 mil afastamentos, uma alta de 26% em relação a 2019. As dificuldades são várias: inadaptação ao home office, acúmulo de tarefas profissionais e domésticas, endividamento, incertezas sobre o futuro, ansiedade, depressão e síndrome do pânico, entre outras. 

No caso do auxílio-doença, os afastamentos por motivos como depressão e ansiedade registraram a maior alta entre as principais doenças indicadas como razão para o pedido do benefício. O número de concessões passou de 213,2 mil, em 2019, para 285,2 mil, em 2020, com aumento de 33,7%. A duração média, nos casos de doença mental, é de 196 dias.

Os dados demonstram que os problemas mentais decorrentes da pandemia são um assunto que deverá ser enfrentado em conjunto por empresas e trabalhadores. 

FONTE: www.tst.jus.br/

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