
Você sabe a diferença entre dado pessoal e dado sensível? A LGPD traz alguma especificação sobre estes apontamentos?
Segundo a compreensão da própria LGPD, a definição legal para o Dado Pessoal, está consolidada no artigo 5º, inciso I:
“Considera-se Dado Pessoal a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”
Ou seja, o conceito de dado pessoal está intimamente ligado a identificação da pessoa natural. Toda vez que uma pessoa jurídica ou física, tratar de alguma forma, um dado pessoal que torne uma pessoa identificável ou que possa identificar alguém, este dato é considerado como Dado Pessoal.
Entretanto, o Dado Pessoal Sensível, recebe da legislação uma definição diferente, conforme se verifica no artigo 5º, inciso II:
“O Dado Pessoal Sensível é aquele a qual se trata sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural
Ou seja, o dado pessoal sensível é aquele que tem por objetivo de alguma forma qualificar o titular. Neste caso a Lei adverte que este tipo de informação somente poderá ser tratada, nas hipóteses específicas do artigo 11 da LGPD.
Destacamos aqui consentimento do titular. Para Dados Sensíveis o consentimento é obrigatório e devem ser observadas as especificações sobre o por que estão sendo solicitadas estas informações, bem com suas finalidades.
Outro ponto importante é que o consentimento para coleta deste tipo de dado deve estar em um formato destacado das demais disposições.
Entenderam a diferença?
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