A administração do condomínio requer uma grande dose de responsabilidade do síndico e da administradora. A atividade é atribuída ao síndico, que pode repassá-la à uma empresa ou profissional terceirizado mediante aprovação da assembleia, como é o caso das administradoras condominiais. No entanto, como é dividida a responsabilidade do síndico e da administradora nessas situações?
Nesta publicação, você aprenderá sobre qual é a responsabilidade do síndico e da administradora perante o condomínio.
Entenda o que diz a legislação brasileira sobre esta relação:
O bom relacionamento entre síndico e administradora é essencial para uma boa gestão. Apesar disso, às vezes essa convivência constante gera atritos e discussões frequentes.
Problemas de relacionamento entre síndicos e administradoras podem resultar em falhas de comunicação, atrasos, dificuldade no controle da inadimplência, entre outros. Nos piores casos, o condomínio pode até sofrer com fraudes ou desvios de dinheiro.
Para evitar esse tipo de impasse, é fundamental que o síndico atue sempre com foco no objetivo principal: garantir a boa administração do condomínio e o bem-estar na vida em comunidade. Pois, no final do dia, as principais vítimas de um relacionamento conturbado entre síndico e administradora são os próprios condôminos, cuja vida e imóveis são afetados por possíveis erros ou pela má administração.
Da mesma forma, os gestores devem estar à parte do trabalho da administradora para se certificar de que tudo está sendo feito conforme as decisões tomadas em assembleia geral. Por isso, use do profissionalismo na hora de resolver adversidades e consulte sempre o contrato.
Agora que já deixamos claro a importância da boa relação entre as duas partes, vamos a parte que mais interessa: quais são as responsabilidades do síndico e da administradora do condomínio. Confira:
Quais são as responsabilidades do síndico?
Antes de sair cobrando a administradora, o síndico precisa saber claramente quais são as responsabilidades exigidas pelo cargo. Em primeiro lugar, vamos explicar a jurisprudência da responsabilidade civil e criminal do síndico.
O aumento no número de condomínios residenciais e comerciais no Brasil fez com que o Novo Código Civil de 2002 trouxesse consigo um capítulo inteiro regulamentando as relações dentro do âmbito condominial. É nele que estão todos os artigos sobre as responsabilidades do síndico perante o condomínio, desde questões como prestação de contas e assembleias gerais até a terceirização dos serviços do síndico. Em síntese, o capítulo pode ser considerado uma espécie de Lei do Síndico.
Logo, o item II do Art. 1.348 determina que o síndico é o representante oficial do condomínio. Isso significa que se ocorrer algum problema durante a gestão e for comprovado que o síndico agiu de forma incorreta ou de má fé, isso pode resultar na responsabilização do síndico, tanto na esfera civil quanto na criminal
Responsabilidade da administradora
Quando o condomínio opta por trabalhar em conjunto com uma administradora, é essencial que fique claro quais são as responsabilidades dessa prestadora de serviços.
Como citamos anteriormente, o síndico é o principal responsável pelo condomínio e pelo o que acontece dentro dele. No entanto, a administradora pode ser responsabilizada judicialmente caso deixe acontecer problemas na administração de condomínio.
FONTE: BLOG SEU CONDOMÍNIO DIGITAL