O acesso amplo à Justiça é direito garantido pela Constituição Federal de 1988 (artigo 5º, inciso XXXV), e ainda admite a assistência judiciária gratuita para aqueles que comprovarem a insuficiência de recursos (inciso LXXIV do mesmo artigo, bem como artigo 98 do Código de Processo Civil). Com isso em mente, a Defensoria Pública aparece no cenário jurídico brasileiro para atuar em nome daqueles que não possuem renda suficiente para contratar um advogado particular.
Contudo, há três perguntas frequentes que merecem ser respondidas a respeito desse assunto:
1. Por que contratar um advogado se existe a Defensoria Pública?
Primeiramente, cabe ressaltar que a Defensoria Pública é uma instituição que presta assistência jurídica gratuita àquelas pessoas que não possam pagar por esse serviço. Dessa forma, quando o Defensor Público é procurado, este pergunta acerca da renda familiar, patrimônio, gastos mensais, entre outros, a fim de comprovar a situação financeira do interessado.
Como é sabido, o Brasil, infelizmente, ainda possui número substancial de cidadãos que auferem baixa renda; portanto, as demandas na Defensoria Pública tendem a crescer.
A advocacia privada, por sua vez, oferece, além do atendimento personalizado, uma atenção especial para cada demanda contratada, não se limitando ao âmbito judicial.
2. Isso significa que a Defensoria Pública presta um serviço inferior à advocacia privada?
Não necessariamente. Afinal, os Defensores Públicos possuem prerrogativas, dentre as quais cabe destacar: a independência funcional, o acesso irrestrito a estabelecimentos prisionais e de internação de adolescentes, poder de requisitar documentos a órgãos públicos, examinar autos sem procuração, solicitar auxílio de demais autoridades para o desempenho de suas funções, entre outros.
Por outro lado, além do alto número de demandas, é garantida à Defensoria Pública a contagem em dobro dos prazos processuais; isto é, o Defensor Público recebe o dobro do tempo previsto nos Códigos Processuais para se manifestar sobre cada intimação. Exemplificando: o prazo para se apresentar contestação na Justiça Comum é de 15 dias úteis, normalmente; quando o réu for assistido por Defensor Público, esse prazo dobra, para 30 dias úteis. Esse fator pode causar, relativamente, um pouco mais de demora no processo.
3. Se eu não constituir advogado, minha causa vai automaticamente para a Defensoria?
Apenas se você for réu em processo criminal. Caso o processo seja de qualquer outro âmbito, caso não haja advogado constituído, e tenha havido a sua citação como réu, você poderá ser considerado revel, caso não constitua advogado (no Juizado Especial Cível, você poderá se manifestar sem a intermediação de um advogado, dependendo do valor da causa). Isto é, os fatos alegados na ação serão presumidos como verdadeiros, já que não foram contestados dentro do prazo legal.
Por fim, cabe lembrar que a advocacia privada, em território nacional, é legitimada para representar cidadãos em quaisquer esferas judiciais. A Defensoria Pública, por sua vez, tem suas divisões que atuam em seus respectivos âmbitos: a Defensoria Pública Estadual não atua em demandas trabalhistas ou previdenciárias, pois se tratam de ações de âmbito federal; neste caso, a competência de representação é da Defensoria Pública da União.
Para mais informações, procure aconselhamento jurídico.