Muito embora a maioria das pessoas pense que o CARNAVAL é um FERIADO, esta afirmação está equivocada; é sim um PONTO FACULTATIVO, tanto a segunda quanto a terça-feira de Carnaval.
Isso porque, de acordo com a Portaria n.º 430, de 30 de dezembro de 2020, divulgada pelo Ministério da Economia, que traz a lista os feriados nacionais e pontos facultativos do ano de 2021, e de acordo com decreto do Governo Federal, os dias 15 (segunda-feira), 16 (terça-feira) e 17 (quarta-feira de cinzas até as 14h) são PONTOS FACULTATIVOS.
Lembrando que esta regra vale para a atividade do setor privado e não público; geralmente no funcionaríssimo público não há expediente nestas datas, ao menos até as 14h da quarta-feira de cinzas.
Pois bem, agora que sabemos que o Carnaval é um ponto facultativo, juntamente com ele, independentemente de estarmos em situação pandêmica, surgem as cinco principais perguntas em relação às questões trabalhistas:
- Decretado pelo Prefeito ou Governador que não vai haver Carnaval na cidade/Estado, sede da empresa, por conta da pandemia; o trabalho será automaticamente obrigatório?
- Os funcionários podem se recusar a trabalhar?
- Como ficam as faltas ocorridas neste caso?
- Se a empresa der ponto facultativo aos empregados, pode haver compensação posterior?
- O Empregado que trabalhar nestas datas recebe em dobro o dia trabalhado?
Vamos às respostas:
- Não, somente se a empresa quiser abrir seu estabelecimento;
- Não, sob pena de sofrerem as penalidades/sanções trabalhistas cabíveis a cada caso;
- Serão como dias normais de trabalho; as faltas injustificadas serão descontadas, inclusive os DSR;
- Sim, pode haver compensação dentro do mês ou banco de horas, ou mesmo abono do dia sem consequências ao empregado, se a empresa assim desejar;
- Não, pois não é feriado e sim ponto facultativo.
E, como este não é um feriado nacional, cada estado e seus municípios têm autonomia para decidir se irão manter o ponto facultativo nos dias de Carnaval ou não.
Até agora, o que se sabe é que muitos estados pretendem levar a data para junho ou julho de 2021, na expectativa de que boa parte da população esteja imunizada contra o vírus causador da doença Covid-19.
Mas ATENÇÃO: na Cidade de São Paulo, quanto à manutenção do ponto facultativo, o governo do estado e a prefeitura da capital decidiram cancelar o ponto facultativo para evitar aglomerações; portanto, os dias de Carnaval serão dias úteis na capital paulista.
Por conta desta situação, os dias trabalhados serão dias úteis normais e não ponto facultativos.
Porém, como este é um momento de incertezas, o ideal é ficar de olho nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e notícias da sua localidade.
Para finalizar, a única cidade do Brasil onde o Carnaval, precisamente a terça-feira, é feriado é o Rio de Janeiro, por força de uma Lei Estadual decretada em 2008; as demais cidades e Estados ficam com o ponto facultativo.