Com relação aos clientes, podemos dizer que há dois tipos de empresas: aquelas que já sofreram com inadimplência, e aquelas que ainda vão sofrer. Ou seja, a falta de pagamento pelos produtos ou serviços não é, nem de longe, um problema recente, e é um dos que mais causa dores de cabeça ao empresário, seja de pequeno, médio ou grande porte.
A cobrança dos clientes que, por uma série de motivos, não realizam o pagamento na data correta, ou sequer o fazem, é uma tarefa um tanto quanto delicada, pois o financeiro sempre foi e sempre será motivo de apreensão em algum período, tanto para o empresário quanto para o consumidor.
Existe um certo padrão, que pode ser adaptado de empresa para empresa, no qual o consumidor recebe telefonemas e telegramas de cobrança, com ameaças de negativação, etc. E, por mais que seja relativamente simples proceder à negativação de clientes inadimplentes pela via cartorária, muitos empresários gostam de se socorrer ao Poder Judiciário para ostentar a confirmação desse direito.
Contudo, apesar de ser uma prática comum levar um consumidor inadimplente a juízo, deve-se tomar muito cuidado para essa investida, pois uma série de reviravoltas pode ocorrer, a começar pelo próprio ajuizamento da ação: o demandante deve recolher as custas iniciais, relativas à petição inicial, à juntada de procuração (quando da constituição de advogado), e a taxa de citação, para que o cliente seja chamado ao processo. Nesse sentido, pode-se formular a seguinte pergunta: por que precisa de citação sendo que eu sei onde ele mora? Ou talvez: ele estava na minha loja ontem; por que precisa citá-lo?! A citação é um procedimento necessário do juízo para compor todas as partes do processo, como confirmação de que todas estão cientes dos atos que estão sendo praticados.
Com a citação, pode haver ainda mais um problema: o endereço pode estar errado, ou o cliente pode estar se ocultando. Mais taxas de citação, caso haja outros endereços. Caso não haja, há a possibilidade de realizar pesquisas nos sistemas conveniados do Judiciário para localizar novos endereços (o que também requer o recolhimento de uma taxa). Quando os endereços forem localizados, mais taxas para expedir as cartas de citação.
Ainda que o cliente seja citado, haverá um tempo de espera para que ele apresente sua defesa; começará então um “jogo de petições” até que o juiz profira a sentença, que ainda pode ser questionada. Enquanto isso, o valor ainda não é efetivamente recebido.
Suponhamos então que o cliente não apresente defesa, e seja decretada revelia contra ele. Mesmo assim não é garantido o recebimento do valor devido. As tentativas de execução podem ser frustradas, por não serem localizados ativos financeiros em nome do cliente, bem como pode não haver interesse da empresa na penhora de bens; ou, quando há, além de haver certa demora para ocorrência da hasta pública, o bem pode ainda não satisfazer toda a dívida. Isto é: faltou estudo de liquidez do cliente devedor.
É sempre bem-vindo tentar um acordo extrajudicial, pois, como já há um relacionamento com o cliente, ambos podem chegar a um termo em que ele possa pagar o possível, e a empresa possa receber — ainda que aos poucos — em vez de ser afligido pela dúvida na localização dos bens para penhorar; pois o processo judicial é sempre um mar de riscos: para navegar nele, é necessário estar preparado para pagar custas, enfrentar o lapso temporal, e ainda correr o risco de não receber.