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maio 26, 2021

5 primeiros passos para sua empresa se adequar à LGPD – RGL Advogados

5 primeiros passos para sua empresa se adequar à LGPD – RGL Advogados
maio 26, 2021

Como se sabe a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei. 13.709/18 já está em vigor, porém, suas sanções e penalidades, no caso de descumprimento, entrarão em vigor em Agosto/21. Por isso, é muito importante que sua empresa esteja adequada à esta Lei para não incidir em multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, podendo atingir até R$ 50.000.000,00.

            Portanto, a fim de evitar transtornos para empresa, multas e até mesmo demandas judiciais indenizatórias fique atento a estas dicas:

            5 passos para começar a adequar a sua empresa:

1.Crie um comitê de adequação à LGPD

A primeira etapa para realizar qualquer tarefa deve ser sempre traçar uma estratégia. Dessa forma, construir um comitê, que será responsável por este processo, é fundamental. É importante que ele seja composto de membros de tecnologia, processos, do jurídico e também de consultores externos.

2. Mapeie seus dados

É essencial saber onde estão armazenados os dados coletados e por onde eles passaram até chegar no servidor, criptografados. A empresa, que coleta os dados dos seus clientes, fornecedores e funcionários, por exemplo, assumirá o papel de “controlador” pela LGPD, independentemente de quem será o “operador” – pessoa de dentro da empresa, responsável por transformar os dados em informações. “Se o operador fizer mau uso ou perder os dados, a culpa recairá sobre o controlador. Portanto, é extremamente importante mapeá-los e fazer um acompanhamento constante.

3. Reforce sua política de segurança

Capriche no Termo de Uso dos dados da empresa e torne público aos usuários, sejam eles internos ou externos. Explique quais serão os dados coletados, como eles ficarão armazenados, quem mais terá acesso a eles, por quanto tempo serão retidos e como eles serão destruídos após o uso. Não colete nenhuma informação que não seja extremamente necessária para o negócio.

Deve ser feito um termo de consentimento para permissão de tratamento de dados pelos seus titulares.

4. Crie uma cultura de conscientização

A empresa, que será a “controladora” dos dados, precisa repassar suas normas de segurança para todos os seus funcionários e fornecedores, para que eles estejam em conformidade com os procedimentos. Investir numa cultura de segurança é fundamental, para que ninguém, do menor ao maior nível hierárquico da empresa, infrinja a LGPD.

Por isso, treinamentos constantes com toda a equipe é fundamental para o sucesso da implementação.

5. Faça uma auditoria externa

Por mais que os profissionais de TI e segurança da informação estejam a par dos processos, uma auditoria externa e especializada é imprescindível para apurar se os processos estão realmente adequados à LGPD e quais são as possíveis falhas e riscos, para poder corrigi-los.

            Esse é o início de um programa de implementação de LGPD, mas existem ainda outras etapas e documentos para que o programa seja completo, de sucesso e para se evitar o vazamento de dados pessoais.

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